A alteração de critérios de parcelas em um consórcio de produtos pet é regida por algumas regras. Primeiro, é necessário que o consorciado tenha cumprido todas as obrigações contratuais, como pagamento de parcelas em dia. Além disso, é necessário que o consorciado tenha cumprido todas as obrigações contratuais por pelo menos 12 meses consecutivos.
Após cumprir esses requisitos, o consorciado pode solicitar a alteração de critérios de parcelas. A alteração pode ser feita a qualquer momento, desde que o consorciado tenha cumprido todas as obrigações contratuais por pelo menos 12 meses consecutivos.
A alteração de critérios de parcelas pode ser feita de duas formas: aumento ou redução da parcela. No caso de aumento, o consorciado deve pagar a diferença entre a parcela antiga e a nova. Já no caso de redução, o consorciado deve pagar a diferença entre a parcela antiga e a nova, mas também deve pagar uma taxa de alteração.
Além disso, é importante lembrar que a alteração de critérios de parcelas não altera o valor total do consórcio. O valor total do consórcio permanece o mesmo, independentemente da alteração de critérios de parcelas.
Portanto, para alterar os critérios de parcelas em um consórcio de produtos pet, é necessário que o consorciado cumpra todas as obrigações contratuais por pelo menos 12 meses consecutivos. Além disso, é necessário pagar a diferença entre a parcela antiga e a nova, bem como uma taxa de alteração, caso a parcela seja reduzida.