A alteração de juros em um consórcio de produtos pet é regida por algumas regras. Primeiro, é necessário que o consorciado esteja em dia com as parcelas do consórcio. Se houver atrasos, o consorciado não poderá solicitar a alteração de juros.
Além disso, é necessário que o consorciado tenha cumprido pelo menos 50% do plano de pagamento. Se o consorciado não tiver cumprido este requisito, não será possível solicitar a alteração de juros.
Por fim, é necessário que o consorciado tenha pagado pelo menos três parcelas consecutivas. Se o consorciado não tiver cumprido este requisito, não será possível solicitar a alteração de juros.
Portanto, para solicitar a alteração de juros em um consórcio de produtos pet, é necessário que o consorciado esteja em dia com as parcelas, tenha cumprido pelo menos 50% do plano de pagamento e tenha pagado pelo menos três parcelas consecutivas.