A alteração de valores em um consórcio de produtos pet é regida por algumas regras. Primeiro, é necessário que o consorciado tenha cumprido todas as parcelas do contrato até a data da alteração. Além disso, é necessário que o consorciado tenha cumprido todas as obrigações contratuais, como pagamento de taxas e juros.
Outra regra importante é que a alteração de valores só pode ser feita com a autorização da administradora do consórcio. A administradora deve avaliar se a alteração é viável e se não há riscos para o consorciado.
Por fim, é importante lembrar que a alteração de valores não pode ser feita de forma retroativa. Ou seja, a alteração só pode ser feita a partir da data da solicitação. Além disso, é necessário que o consorciado cumpra todas as parcelas restantes do contrato.
Essas são as principais regras para a alteração de valores em um consórcio de produtos pet. É importante que o consorciado esteja ciente dessas regras para evitar problemas futuros.