A alteração de prazo em um consórcio de móveis e decoração é uma possibilidade que pode ser oferecida aos participantes. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que algumas regras sejam seguidas.
Primeiramente, é necessário que o consorciado tenha cumprido todas as parcelas até a data da solicitação da alteração. Além disso, é necessário que o consorciado tenha cumprido pelo menos 50% do contrato.
Outra regra importante é que a alteração de prazo só pode ser feita uma vez durante o contrato. Isso significa que, se o consorciado já tiver solicitado uma alteração de prazo anteriormente, não será possível solicitar outra.
Por fim, é importante lembrar que a alteração de prazo não pode ser feita em contratos que já estão próximos de serem finalizados. Isso significa que, se o consorciado estiver com menos de 12 parcelas para o final do contrato, não será possível solicitar a alteração de prazo.
Essas são as regras para a alteração de prazo em um consórcio de móveis e decoração. É importante que os consorciados as conheçam para que possam usufruir dessa possibilidade.