A exclusão de um bem em um consórcio de móveis e decoração é regida por algumas regras. Primeiramente, é necessário que o consorciado tenha quitado todas as parcelas do bem a ser excluído. Além disso, é necessário que o consorciado tenha quitado todas as parcelas do consórcio até a data da solicitação de exclusão.
Após a quitação das parcelas, o consorciado deverá entrar em contato com a administradora do consórcio para solicitar a exclusão do bem. A administradora então fará uma análise da solicitação e, caso seja aprovada, o bem será excluído do consórcio.
É importante destacar que a exclusão de um bem não significa a quitação do consórcio. O consorciado continuará responsável pelo pagamento das parcelas restantes do consórcio, mesmo após a exclusão do bem.
Portanto, para excluir um bem em um consórcio de móveis e decoração, é necessário que o consorciado tenha quitado todas as parcelas do bem a ser excluído e do consórcio, e que entre em contato com a administradora para solicitar a exclusão.