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Quais são as regras para a saída de um consorciado de um consórcio de móveis e decoração?

A saída de um consorciado de um consórcio de móveis e decoração é regida por algumas regras. Primeiramente, é necessário que o consorciado tenha quitado todas as parcelas do consórcio, incluindo as taxas de administração. Além disso, é necessário que o consorciado tenha cumprido todas as obrigações contratuais, como a assinatura de todos os documentos necessários.

Após o cumprimento dessas obrigações, o consorciado deve entrar em contato com a administradora do consórcio para solicitar a saída. A administradora então fará a análise da documentação e, caso tudo esteja em ordem, emitirá o certificado de quitação.

Após a emissão do certificado de quitação, o consorciado estará oficialmente desligado do consórcio. É importante destacar que, mesmo após a saída, o consorciado ainda pode ser responsabilizado por eventuais débitos pendentes.

Portanto, para sair de um consórcio de móveis e decoração, é necessário que o consorciado cumpra todas as obrigações contratuais, quite todas as parcelas e entre em contato com a administradora para solicitar a saída. Somente após a emissão do certificado de quitação é que o consorciado estará oficialmente desligado do consórcio.

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