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Quais são as regras de reembolso para consórcios de imóveis comerciais?

Os consórcios de imóveis comerciais são uma ótima maneira de adquirir um imóvel comercial. No entanto, é importante entender as regras de reembolso antes de se comprometer com um consórcio.

A primeira regra de reembolso para consórcios de imóveis comerciais é que o reembolso só é possível se o consorciado não tiver nenhuma dívida pendente. Se houver alguma dívida pendente, o consorciado não poderá receber o reembolso.

Além disso, o reembolso só será possível se o consorciado tiver cumprido todas as obrigações contratuais. Isso inclui o pagamento de todas as parcelas em dia e o cumprimento de todas as outras obrigações previstas no contrato.

Outra regra importante é que o reembolso só será possível se o consorciado tiver cumprido todas as obrigações contratuais por um período mínimo de 12 meses. Se o consorciado não tiver cumprido todas as obrigações por esse período, não será possível receber o reembolso.

Por fim, é importante lembrar que o reembolso só será possível se o consorciado tiver cumprido todas as obrigações contratuais por um período mínimo de 12 meses e não tiver nenhuma dívida pendente. Se essas condições não forem cumpridas, o consorciado não poderá receber o reembolso.

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