Os consórcios de imóveis comerciais são uma ótima maneira de adquirir um imóvel comercial. No entanto, é importante entender as regras de reembolso antes de se comprometer com um consórcio.
A primeira regra de reembolso para consórcios de imóveis comerciais é que o reembolso só é possível se o consorciado não tiver nenhuma dívida pendente. Se houver alguma dívida pendente, o consorciado não poderá receber o reembolso.
Além disso, o reembolso só será possível se o consorciado tiver cumprido todas as obrigações contratuais. Isso inclui o pagamento de todas as parcelas em dia e o cumprimento de todas as outras obrigações previstas no contrato.
Outra regra importante é que o reembolso só será possível se o consorciado tiver cumprido todas as obrigações contratuais por um período mínimo de 12 meses. Se o consorciado não tiver cumprido todas as obrigações por esse período, não será possível receber o reembolso.
Por fim, é importante lembrar que o reembolso só será possível se o consorciado tiver cumprido todas as obrigações contratuais por um período mínimo de 12 meses e não tiver nenhuma dívida pendente. Se essas condições não forem cumpridas, o consorciado não poderá receber o reembolso.