Os cartões de crédito com garantia de imóvel em inventário oferecem aos seus usuários a possibilidade de reembolso de parte dos valores gastos. No entanto, existem algumas regras que devem ser seguidas para que o reembolso seja efetuado.
Em primeiro lugar, é necessário que o usuário tenha um imóvel em inventário que possa ser usado como garantia para o reembolso. O imóvel deve ser avaliado e aprovado pelo banco antes que o reembolso seja efetuado.
Além disso, o usuário deve ter um histórico de pagamentos em dia com o cartão de crédito. Se houver algum atraso nos pagamentos, o reembolso não será efetuado.
Outra regra importante é que o reembolso só será efetuado se o usuário tiver gastado um valor mínimo com o cartão de crédito. O valor mínimo varia de acordo com o banco, mas geralmente é de cerca de R$500.
Por fim, é importante lembrar que o reembolso só será efetuado se o usuário cumprir todas as regras acima. Se alguma regra não for cumprida, o reembolso não será efetuado.